Em uma frase
Bloqueio judicial de conta PJ pelo Sisbajud pode paralisar a empresa. Saiba como liberar valores essenciais e organizar a defesa em horas.
São 14h de uma quarta-feira. Você tenta pagar um fornecedor e o sistema do banco informa: saldo insuficiente. A conta PJ tinha R$ 47 mil. Agora tem R$ 0,00. Um ofício eletrônico do Sisbajud bloqueou tudo. Amanhã é dia de pagamento da folha e o aluguel vence na sexta.
O bloqueio judicial de conta PJ pelo Sisbajud pode ser contestado e, em parte, liberado, desde que você prove que os valores são indispensáveis para a continuidade da empresa. O art. 854 do CPC determina que o juiz intimará a empresa executada após o bloqueio, concedendo prazo para manifestação. Não há contraditório prévio (a constrição é instantânea), mas há defesa posterior. Empresas com execuções fiscais, bancárias ou trabalhistas são os alvos mais frequentes.
Como o Sisbajud funciona na prática
O Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud) é a ferramenta que o judiciário usa para localizar e bloquear valores em contas bancárias. O juiz, a pedido do credor, insere o CPF/CNPJ e o valor da dívida. O sistema consulta as instituições financeiras (mais de 200 bancos e cooperativas integrados) e bloqueia o montante solicitado ou o saldo disponível, se menor.
O bloqueio recai sobre qualquer conta vinculada ao CNPJ: conta corrente, poupança, aplicações, contas de pagamento. O art. 833 do CPC lista verbas impenhoráveis (salários, honorários advocatícios, pensões), mas essas proteções são para pessoas físicas. Para pessoas jurídicas, a impenhorabilidade é mais restrita e depende da demonstração de essencialidade.
O que fazer nas primeiras 24 horas
1. Identifique o processo e o juízo
O bloqueio aparece no extrato bancário com uma descrição como “bloqueio judicial Sisbajud”. O banco é obrigado a fornecer o número do processo e o juízo de origem. Acesse o sistema do tribunal (PJe, Projudi, E-SAJ) com o número do processo para visualizar a decisão e o valor da dívida.
2. Avalie o impacto imediato
Liste todos os compromissos financeiros dos próximos 5 dias úteis: folha de pagamento, tributos, aluguel, fornecedores críticos. Se o bloqueio inviabiliza a atividade empresarial, você tem fundamento para pedir liberação parcial.
3. Conteste o bloqueio
O advogado da empresa deve apresentar uma petição de impugnação ao bloqueio (art. 854, §2º, CPC) demonstrando:
- Que o valor bloqueado ultrapassa o limite da dívida: o Sisbajud pode bloquear valor superior ao executado, e o excesso deve ser imediatamente liberado.
- Que os recursos são indispensáveis à manutenção da empresa: folha salarial tem proteção constitucional (art. 7º, IV, CF). O STJ admite a liberação de valores para pagamento de salários, tributos urgentes e fornecedores essenciais, desde que comprovados documentalmente.
- Que há outros bens suficientes para garantir a execução: apresente relação de bens do ativo empresarial (imóveis, máquinas, estoques) e peça a substituição da penhora (art. 847 do CPC).
Penhora de faturamento: quando o bloqueio é parcial
Em muitos casos, o juiz determina não o bloqueio total, mas a penhora de percentual sobre o faturamento da empresa. O STJ, no Tema 769 (REsp 1.370.366/SP), fixou que essa medida exige:
- Comprovação de que não há outros bens penhoráveis
- Nomeação de administrador para apurar os valores (se necessário)
- Percentual que não inviabilize a atividade empresarial (geralmente entre 5% e 15%)
- Possibilidade de revisão periódica do percentual se houver alteração no faturamento
A empresa pode solicitar a substituição da penhora on-line pela penhora de faturamento com percentual reduzido, se demonstrar que o bloqueio total inviabiliza as operações.
Quando o bloqueio pode ser legal
Nem todo bloqueio é ilegal. Se a dívida está em execução e a empresa foi regularmente citada, a penhora eletrônica é o meio legal mais eficiente. O art. 854 do CPC prevê o procedimento e o STJ considera o Sisbajud instrumento legítimo de efetivação da tutela executiva.
O bloqueio se torna questionável quando:
- Houve excesso (art. 917, §1º, CPC)
- Os valores são impenhoráveis (contas de terceiros, salário de sócio, valores para pagamento de salários com comprovação)
- A empresa está em recuperação judicial e os créditos estão sujeitos ao plano (art. 49 da Lei 11.101/2005)
- O bloqueio inviabiliza a continuidade do negócio sem alternativa razoável
Recuperação Judicial como alternativa
Se os bloqueios são recorrentes e a dívida total supera R$ 1 milhão, a recuperação judicial pode ser a saída estrutural. O pedido de RJ, com base na Lei 11.101/2005, suspende automaticamente as execuções individuais contra a empresa pelo prazo de 180 dias (art. 6º, §4º). Durante esse período, todos os bloqueios de contas bancárias são liberados e a empresa pode voltar a operar normalmente enquanto negocia o plano com os credores.
A RJ não é para todas as empresas. Exige atividade regular há mais de 2 anos, ausência de falência anterior e viabilidade econômica comprovada. Mas para empresas com múltiplas execuções, é o instrumento que paralisa todos os bloqueios simultaneamente.
O custo de não agir
Cada dia de bloqueio sem contestação aumenta o risco real de paralisação. Fornecedores não pagos interrompem entregas. Funcionários sem salário geram ações trabalhistas. O protesto do título pode levar à inclusão nos cadastros de restrição de crédito (Serasa, SPC), impedindo novos financiamentos.
Em 3 dias úteis com conta bloqueada, uma empresa de médio porte pode perder fornecedores estratégicos, sofrer rescisão de contratos e acumular multas por atraso. O custo da inação supera amplamente o custo da defesa técnica.
O bloqueio judicial de conta PJ não precisa inviabilizar sua empresa. O Sisbajud bloqueia em minutos, mas a Justiça também libera em dias quando há fundamento jurídico adequado. A diferença está na velocidade da resposta e na qualidade da prova documental apresentada.
Próximo passo seguro
Cada caso depende de documentos, prazo e fase da cobrança. Não confie sua situação em templates genéricos.
Perguntas frequentes
Este conteúdo substitui consulta jurídica?
Não. Ele organiza informação geral; cada caso depende de documentos, valores e fase da cobrança.
