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Dívidas PJ

Guia informativo

Bloqueio judicial de conta PJ: o que fazer imediatamente

Bloqueio judicial de conta PJ pelo Sisbajud pode paralisar a empresa. Saiba como liberar valores essenciais e organizar a defesa em horas.

Revisado por Dr. Valdecir Rabelo Filho — OAB/ES 26.575· Publicado em 06 de jul. de 2026

Em uma frase

Bloqueio judicial de conta PJ pelo Sisbajud pode paralisar a empresa. Saiba como liberar valores essenciais e organizar a defesa em horas.

São 14h de uma quarta-feira. Você tenta pagar um fornecedor e o sistema do banco informa: saldo insuficiente. A conta PJ tinha R$ 47 mil. Agora tem R$ 0,00. Um ofício eletrônico do Sisbajud bloqueou tudo. Amanhã é dia de pagamento da folha e o aluguel vence na sexta.

O bloqueio judicial de conta PJ pelo Sisbajud pode ser contestado e, em parte, liberado, desde que você prove que os valores são indispensáveis para a continuidade da empresa. O art. 854 do CPC determina que o juiz intimará a empresa executada após o bloqueio, concedendo prazo para manifestação. Não há contraditório prévio (a constrição é instantânea), mas há defesa posterior. Empresas com execuções fiscais, bancárias ou trabalhistas são os alvos mais frequentes.

Como o Sisbajud funciona na prática

O Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud) é a ferramenta que o judiciário usa para localizar e bloquear valores em contas bancárias. O juiz, a pedido do credor, insere o CPF/CNPJ e o valor da dívida. O sistema consulta as instituições financeiras (mais de 200 bancos e cooperativas integrados) e bloqueia o montante solicitado ou o saldo disponível, se menor.

O bloqueio recai sobre qualquer conta vinculada ao CNPJ: conta corrente, poupança, aplicações, contas de pagamento. O art. 833 do CPC lista verbas impenhoráveis (salários, honorários advocatícios, pensões), mas essas proteções são para pessoas físicas. Para pessoas jurídicas, a impenhorabilidade é mais restrita e depende da demonstração de essencialidade.

O que fazer nas primeiras 24 horas

1. Identifique o processo e o juízo

O bloqueio aparece no extrato bancário com uma descrição como “bloqueio judicial Sisbajud”. O banco é obrigado a fornecer o número do processo e o juízo de origem. Acesse o sistema do tribunal (PJe, Projudi, E-SAJ) com o número do processo para visualizar a decisão e o valor da dívida.

2. Avalie o impacto imediato

Liste todos os compromissos financeiros dos próximos 5 dias úteis: folha de pagamento, tributos, aluguel, fornecedores críticos. Se o bloqueio inviabiliza a atividade empresarial, você tem fundamento para pedir liberação parcial.

3. Conteste o bloqueio

O advogado da empresa deve apresentar uma petição de impugnação ao bloqueio (art. 854, §2º, CPC) demonstrando:

  • Que o valor bloqueado ultrapassa o limite da dívida: o Sisbajud pode bloquear valor superior ao executado, e o excesso deve ser imediatamente liberado.
  • Que os recursos são indispensáveis à manutenção da empresa: folha salarial tem proteção constitucional (art. 7º, IV, CF). O STJ admite a liberação de valores para pagamento de salários, tributos urgentes e fornecedores essenciais, desde que comprovados documentalmente.
  • Que há outros bens suficientes para garantir a execução: apresente relação de bens do ativo empresarial (imóveis, máquinas, estoques) e peça a substituição da penhora (art. 847 do CPC).

Penhora de faturamento: quando o bloqueio é parcial

Em muitos casos, o juiz determina não o bloqueio total, mas a penhora de percentual sobre o faturamento da empresa. O STJ, no Tema 769 (REsp 1.370.366/SP), fixou que essa medida exige:

  1. Comprovação de que não há outros bens penhoráveis
  2. Nomeação de administrador para apurar os valores (se necessário)
  3. Percentual que não inviabilize a atividade empresarial (geralmente entre 5% e 15%)
  4. Possibilidade de revisão periódica do percentual se houver alteração no faturamento

A empresa pode solicitar a substituição da penhora on-line pela penhora de faturamento com percentual reduzido, se demonstrar que o bloqueio total inviabiliza as operações.

Nem todo bloqueio é ilegal. Se a dívida está em execução e a empresa foi regularmente citada, a penhora eletrônica é o meio legal mais eficiente. O art. 854 do CPC prevê o procedimento e o STJ considera o Sisbajud instrumento legítimo de efetivação da tutela executiva.

O bloqueio se torna questionável quando:

  • Houve excesso (art. 917, §1º, CPC)
  • Os valores são impenhoráveis (contas de terceiros, salário de sócio, valores para pagamento de salários com comprovação)
  • A empresa está em recuperação judicial e os créditos estão sujeitos ao plano (art. 49 da Lei 11.101/2005)
  • O bloqueio inviabiliza a continuidade do negócio sem alternativa razoável

Recuperação Judicial como alternativa

Se os bloqueios são recorrentes e a dívida total supera R$ 1 milhão, a recuperação judicial pode ser a saída estrutural. O pedido de RJ, com base na Lei 11.101/2005, suspende automaticamente as execuções individuais contra a empresa pelo prazo de 180 dias (art. 6º, §4º). Durante esse período, todos os bloqueios de contas bancárias são liberados e a empresa pode voltar a operar normalmente enquanto negocia o plano com os credores.

A RJ não é para todas as empresas. Exige atividade regular há mais de 2 anos, ausência de falência anterior e viabilidade econômica comprovada. Mas para empresas com múltiplas execuções, é o instrumento que paralisa todos os bloqueios simultaneamente.

O custo de não agir

Cada dia de bloqueio sem contestação aumenta o risco real de paralisação. Fornecedores não pagos interrompem entregas. Funcionários sem salário geram ações trabalhistas. O protesto do título pode levar à inclusão nos cadastros de restrição de crédito (Serasa, SPC), impedindo novos financiamentos.

Em 3 dias úteis com conta bloqueada, uma empresa de médio porte pode perder fornecedores estratégicos, sofrer rescisão de contratos e acumular multas por atraso. O custo da inação supera amplamente o custo da defesa técnica.

O bloqueio judicial de conta PJ não precisa inviabilizar sua empresa. O Sisbajud bloqueia em minutos, mas a Justiça também libera em dias quando há fundamento jurídico adequado. A diferença está na velocidade da resposta e na qualidade da prova documental apresentada.

Próximo passo seguro

Cada caso depende de documentos, prazo e fase da cobrança. Não confie sua situação em templates genéricos.