Em uma frase
Entenda a partir de quantas parcelas atrasadas o banco pode pedir busca e apreensão, os prazos de purgação da mora e seus direitos.
Você abriu o aplicativo do banco e viu três parcelas em aberto. Ou cinco. Ou talvez você tenha perdido a conta de quantas. Uma dúvida aparece: com quantas parcelas atrasadas o banco pode vir atrás do carro?
Não existe um número mágico previsto em lei. O Decreto-Lei 911/69 não diz “três parcelas e o carro é retomado”. O que a lei define é que, uma vez constituída a mora (o atraso formalmente comprovado), o credor pode pedir a busca e apreensão a qualquer momento.
Na prática, a maioria dos bancos inicia a cobrança extrajudicial entre a primeira e a terceira parcela em atraso. Mas o processo judicial de busca e apreensão pode ser ajuizado já na primeira parcela não paga, desde que o banco comprove o atraso.
O que a lei realmente diz sobre o atraso
O Decreto-Lei 911/69 trata da alienação fiduciária em garantia. É ele que regula a busca e apreensão de veículos financiados. O artigo 2º estabelece que a mora se configura com o inadimplemento de qualquer parcela — não de um número mínimo.
O STJ reforça esse entendimento: a comprovação da mora é imprescindível. O banco precisa notificar você formalmente (por cartório, telegrama ou correspondência com aviso de recebimento) comprovando que houve atraso. Só depois dessa notificação é que os prazos do processo correm.
Como funciona na prática
Cada instituição financeira tem sua política de cobrança. O que se observa no mercado:
| Situação | O que acontece |
|---|---|
| 1 parcela atrasada | Início da cobrança administrativa. O banco liga, envia SMS, e-mail. Ainda não há risco jurídico imediato, mas a notificação extrajudicial pode ser enviada. |
| 2 a 3 parcelas atrasadas | Período crítico. A maioria dos bancos envia a notificação extrajudicial que constitui a mora formal. |
| 3 a 5 parcelas atrasadas | O banco já tem base para ajuizar a ação de busca e apreensão. O oficial de justiça pode aparecer a qualquer momento. |
| Acima de 5 parcelas | Risco máximo. O processo pode já estar em curso com liminar deferida. |
Importante: esses prazos variam de banco para banco. Alguns ajuízam a ação com 30 dias de atraso. Outros esperam 90 dias ou mais. O que determina não é o número de parcelas, mas a política interna de cobrança e a existência da notificação formal.
A notificação é o marco que você precisa vigiar
Mais importante do que contar parcelas é saber se você recebeu a notificação extrajudicial. O banco precisa comprovar que te notificou do atraso. Essa notificação pode vir por:
- Carta registrada com AR (Aviso de Recebimento)
- Telegrama
- Ato do oficial de cartório
- Correspondência eletrônica com confirmação de recebimento (válida se prevista em contrato)
A Súmula 72 do STJ exige essa comprovação. Sem ela, a busca e apreensão é ilegal. Se você nunca recebeu notificação alguma, isso é um ponto forte para sua defesa.
E se o contrato diz “3 parcelas e o carro é retomado”?
Alguns contratos de financiamento trazem cláusulas com número específico de parcelas. Essas cláusulas são contratuais, não legais. O Código de Defesa do Consumidor protege você contra cláusulas abusivas — e uma cláusula que estabeleça prazo irrazoável para purgação da mora pode ser questionada em juízo.
Mas atenção: mesmo que o contrato estipule um número, o banco pode pedir a busca e apreensão antes se já houver mora comprovada. O contrato estabelece o mínimo, não o máximo.
Seu direito mais importante: a purgação da mora
O art. 3º do Decreto-Lei 911/69 garante que, mesmo após receber a notificação, você pode pagar as parcelas atrasadas e impedir a busca e apreensão. Esse direito se chama purgação da mora.
O prazo é de 5 dias a contar do recebimento da notificação. Dentro desse período, você paga:
- As parcelas em atraso
- A multa contratual (normalmente 2% sobre o valor)
- Os juros de mora (limitados ao contratado ou à Taxa Média do Mercado)
Importante: você não precisa pagar o saldo total do financiamento. Apenas as parcelas vencidas e não pagas, com os acréscimos previstos.
E se você não tem dinheiro para quitar tudo?
Nem sempre é possível pagar tudo de uma vez. Nesse caso, você tem outras opções:
Negociação com o banco. Antes da ação judicial, muitos bancos aceitam parcelar o débito em atraso ou renegociar o contrato. Faça uma proposta realista — o banco prefere receber com desconto a gastar com processo e leilão.
Revisão contratual. Se os juros cobrados são abusivos (acima da taxa de mercado), você pode pedir revisão judicial. Uma decisão favorável pode reduzir o valor devido e, em alguns casos, suspender a busca e apreensão.
Entrega amigável. Em último caso, você pode entregar o veículo voluntariamente. Isso não extingue a dívida automaticamente, mas pode reduzir custas e evitar a busca e apreensão forçada.
O que fazer hoje
- Puxe o extrato do contrato no aplicativo do banco ou no site
- Veja quantas parcelas estão em aberto e o valor total do débito
- Verifique se você recebeu alguma notificação — procure cartas registradas, e-mails ou mensagens
- Calcule se consegue pagar as parcelas atrasadas dentro de 5 dias
Se as parcelas estão atrasadas e você ainda não recebeu notificação, use esse tempo para se organizar. Se já recebeu, os 5 dias para purgação estão contando.
Checklist de ações imediatas
- Levantar o valor exato do débito com o banco
- Verificar a data de recebimento da notificação extrajudicial
- Reunir comprovantes de pagamentos anteriores
- Analisar contrato para verificar cláusulas de juros e multa
- Calcular se a purgação da mora é viável financeiramente
- Buscar orientação jurídica especializada
O momento de agir é agora — antes que o oficial de justiça bata na sua porta. Se você está com parcelas atrasadas e quer entender seus direitos, a VR Advogados pode ajudar. Baixe o checklist completo abaixo ou entre em contato para uma análise do seu caso.
Próximo passo seguro
Cada caso depende de documentos, prazo e fase da cobrança. Não confie sua situação em templates genéricos.
Perguntas frequentes
Este conteúdo substitui consulta jurídica?
Não. Ele organiza informação geral; cada caso depende de documentos, valores e fase da cobrança.

