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Superendividamento

Guia informativo

Lei do superendividamento: como funciona

Guia prático sobre a Lei do Superendividamento (14.181/2021): quem pode usar, quais dívidas entram, como pedir repactuação e o que é mínimo existencial.

Revisado por Dr. Valdecir Rabelo Filho — OAB/ES 26.575· Publicado em 06 de jul. de 2026
Documentos e contratos sobre uma mesa — análise de superendividamento

Em uma frase

Guia prático sobre a Lei do Superendividamento (14.181/2021): quem pode usar, quais dívidas entram, como pedir repactuação e o que é mínimo existencial.

O telefone toca. O banco que financia o carro quer saber das parcelas. A fatura do cartão está no rotativo. O crediário da loja de eletrodomésticos não entrou no orçamento do mês passado. De repente, você soma as contas e o total é maior que o salário inteiro.

Não é desleixo. É uma engrenagem que foi apertando até não sobrar ar.

A Lei 14.181/2021, que atualizou o Código de Defesa do Consumidor, criou um caminho legal para quem chegou nesse ponto. Ela se chama Lei do Superendividamento, e não é sobre “não pagar” — é sobre reorganizar o que é possível pagar.

Resposta curta

A Lei do Superendividamento permite que uma pessoa física com dívidas não voluntárias (que não foram contraídas de má-fé) proponha um plano de repactuação judicial. O plano deve garantir o mínimo existencial — o suficiente para viver — e distribuir o restante da renda entre os credores de forma proporcionale não confiscatória. Bancos, financeiras e carteiras de crédito são obrigados a participar da audiência de conciliação.

Quem pode usar a lei

A lei vale para qualquer pessoa física de boa-fé que não consiga pagar suas dívidas atuais e futuras sem comprometer o mínimo para viver.

Não podem usar:

  • Empresas (PJ) — a lei é exclusiva para pessoas físicas
  • Quem contraiu dívidas de má-fé ou com fraude
  • Dívidas fiscais (impostos, IPTU, IPVA) e multas
  • Dívidas de pensão alimentícia

Quais dívidas entram

Entram:

  • Cartão de crédito (inclusive rotativo e parcelado)
  • Cheque especial
  • Crédito pessoal (consignado ou não)
  • Financiamentos (veículos, imóveis)
  • Crediário de lojas
  • Contas de consumo (água, luz, telefone) vencidas

Não entram:

  • Dívidas fiscais e tributárias
  • Pensão alimentícia
  • Dívidas contraídas com fraude ou má-fé

Como funciona o processo

1. Pedido de repactuação

Você propõe um plano de pagamento que:

  • Reserve o necessário para suas despesas básicas (mínimo existencial)
  • Distribua o restante da renda entre os credores
  • Tenha prazo máximo de 5 anos

2. Audiência de conciliação

O juiz convoca todos os credores para uma audiência. Bancos e financeiras são obrigados a comparecer. Na audiência, cada credor pode aceitar ou recusar o plano proposto.

3. Plano judicial

Se a maioria dos credores aceitar, o plano é homologado pelo juiz e vira decisão judicial. Se não houver acordo, o juiz pode impor um plano.

4. Execução

Enquanto o plano estiver sendo cumprido:

  • Seu nome sai dos cadastros de inadimplentes (SPC, Serasa)
  • Os credores não podem cobrar as dívidas originais
  • Você continua pagando conforme o plano

Mínimo existencial

A lei garante que você mantenha o suficiente para viver com dignidade. O mínimo existencial é subjetivo — depende da sua realidade — mas a orientação geral é que respeite o suficiente para moradia, alimentação, transporte, saúde e educação.

Se sua renda é de R$ 3.000 e suas despesas básicas são R$ 2.500, você pode comprometer no máximo R$ 500 com o plano de repactuação.

Importante: O mínimo existencial não é um valor fixo definido em lei. Cada juiz analisa o caso concreto. Por isso, documentar suas despesas reais é essencial.

Fontes oficiais

Conteúdo revisado por Dr. Valdecir Rabelo Filho — OAB/ES 26.575. Publicado em julho de 2026.

Próximo passo seguro

Cada caso depende de documentos, prazo e fase da cobrança. Não confie sua situação em templates genéricos.

Perguntas frequentes

Este conteúdo substitui consulta jurídica?

Não. Ele organiza informação geral; cada caso depende de documentos, valores e fase da cobrança.

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