Em uma frase
Guia prático sobre a Lei do Superendividamento (14.181/2021): quem pode usar, quais dívidas entram, como pedir repactuação e o que é mínimo existencial.
O telefone toca. O banco que financia o carro quer saber das parcelas. A fatura do cartão está no rotativo. O crediário da loja de eletrodomésticos não entrou no orçamento do mês passado. De repente, você soma as contas e o total é maior que o salário inteiro.
Não é desleixo. É uma engrenagem que foi apertando até não sobrar ar.
A Lei 14.181/2021, que atualizou o Código de Defesa do Consumidor, criou um caminho legal para quem chegou nesse ponto. Ela se chama Lei do Superendividamento, e não é sobre “não pagar” — é sobre reorganizar o que é possível pagar.
Resposta curta
A Lei do Superendividamento permite que uma pessoa física com dívidas não voluntárias (que não foram contraídas de má-fé) proponha um plano de repactuação judicial. O plano deve garantir o mínimo existencial — o suficiente para viver — e distribuir o restante da renda entre os credores de forma proporcionale não confiscatória. Bancos, financeiras e carteiras de crédito são obrigados a participar da audiência de conciliação.
Quem pode usar a lei
A lei vale para qualquer pessoa física de boa-fé que não consiga pagar suas dívidas atuais e futuras sem comprometer o mínimo para viver.
Não podem usar:
- Empresas (PJ) — a lei é exclusiva para pessoas físicas
- Quem contraiu dívidas de má-fé ou com fraude
- Dívidas fiscais (impostos, IPTU, IPVA) e multas
- Dívidas de pensão alimentícia
Quais dívidas entram
Entram:
- Cartão de crédito (inclusive rotativo e parcelado)
- Cheque especial
- Crédito pessoal (consignado ou não)
- Financiamentos (veículos, imóveis)
- Crediário de lojas
- Contas de consumo (água, luz, telefone) vencidas
Não entram:
- Dívidas fiscais e tributárias
- Pensão alimentícia
- Dívidas contraídas com fraude ou má-fé
Como funciona o processo
1. Pedido de repactuação
Você propõe um plano de pagamento que:
- Reserve o necessário para suas despesas básicas (mínimo existencial)
- Distribua o restante da renda entre os credores
- Tenha prazo máximo de 5 anos
2. Audiência de conciliação
O juiz convoca todos os credores para uma audiência. Bancos e financeiras são obrigados a comparecer. Na audiência, cada credor pode aceitar ou recusar o plano proposto.
3. Plano judicial
Se a maioria dos credores aceitar, o plano é homologado pelo juiz e vira decisão judicial. Se não houver acordo, o juiz pode impor um plano.
4. Execução
Enquanto o plano estiver sendo cumprido:
- Seu nome sai dos cadastros de inadimplentes (SPC, Serasa)
- Os credores não podem cobrar as dívidas originais
- Você continua pagando conforme o plano
Mínimo existencial
A lei garante que você mantenha o suficiente para viver com dignidade. O mínimo existencial é subjetivo — depende da sua realidade — mas a orientação geral é que respeite o suficiente para moradia, alimentação, transporte, saúde e educação.
Se sua renda é de R$ 3.000 e suas despesas básicas são R$ 2.500, você pode comprometer no máximo R$ 500 com o plano de repactuação.
Importante: O mínimo existencial não é um valor fixo definido em lei. Cada juiz analisa o caso concreto. Por isso, documentar suas despesas reais é essencial.
Fontes oficiais
Conteúdo revisado por Dr. Valdecir Rabelo Filho — OAB/ES 26.575. Publicado em julho de 2026.
Próximo passo seguro
Cada caso depende de documentos, prazo e fase da cobrança. Não confie sua situação em templates genéricos.
Perguntas frequentes
Este conteúdo substitui consulta jurídica?
Não. Ele organiza informação geral; cada caso depende de documentos, valores e fase da cobrança.

