Em uma frase
Entenda o conceito de mínimo existencial na Lei do Superendividamento: o que cobre, como calcular e como usar no plano de repactuação judicial.
Você ganha R$ 3.500 por mês. O aluguel é R$ 1.200. Mercado, R$ 800. Transporte, R$ 300. Plano de saúde, R$ 250. Luz, água, internet, R$ 350. Sobram, no máximo, R$ 600. E as dívidas? São três — cartão, empréstimo, cheque especial — que juntas somam parcelas de R$ 1.400.
A conta não fecha.
A Lei do Superendividamento sabe disso e criou um conceito que resolve esse impasse: o mínimo existencial.
Resposta curta
O mínimo existencial é o valor necessário para você viver com dignidade — moradia, alimentação, transporte, saúde, educação. Ele não pode ser comprometido pelo plano de repactuação das dívidas. É a linha que separa o que você deve do que você precisa para viver.
O que a lei diz
A Lei 14.181/2021 incluiu no Código de Defesa do Consumidor o art. 54-A, que determina:
“O mínimo existencial é a garantia de que o consumidor superendividado preserve o suficiente para uma vida digna, levando em conta suas despesas correntes e as de sua família.”
Na prática, isso significa que o plano de pagamento das dívidas não pode te deixar sem o básico para viver.
O que o mínimo existencial cobre
Não existe uma lista fixa na lei — cada caso é analisado individualmente. Mas os tribunais brasileiros costumam considerar:
- Moradia: aluguel ou prestação do imóvel, condomínio, IPTU
- Alimentação: mercado e itens básicos de subsistência
- Saúde: plano de saúde ou despesas médicas regulares
- Transporte: especialmente se você depende dele para trabalhar
- Educação: mensalidades escolares
- Utilidades: água, luz, internet, telefone
- Vestuário e higiene: despesas básicas com roupas e cuidados pessoais
Como calcular o seu
O cálculo não é exato como uma fórmula matemática — é uma demonstração de despesas reais. Veja como organizar:
- Some sua renda líquida mensal (salário, aposentadoria, pensão, etc., já descontando impostos)
- Liste todas as despesas essenciais (moradia, alimentação, saúde, transporte, educação)
- O mínimo existencial é essa soma
- O que sobra da renda vai para o plano de repactuação
Exemplo:
- Renda líquida: R$ 4.000
- Despesas essenciais: R$ 3.200
- Mínimo existencial: R$ 3.200
- Disponível para o plano: R$ 800
Se o total das parcelas das dívidas é R$ 1.800, o plano propõe pagar R$ 800 — porque R$ 3.200 é o que você precisa para viver.
O que acontece se as despesas forem maiores que a renda?
Se suas despesas essenciais superam sua renda, você pode demonstrar isso ao juiz. Nesse caso, é possível que o plano de repactuação preveja um prazo maior ou uma redução das dívidas.
A lei não exige que você viva abaixo do mínimo para pagar credores.
Mínimo existencial não é salário mínimo
É comum confundir os dois conceitos. O salário mínimo é um valor nacional fixado pelo governo. O mínimo existencial é pessoal — calculado com base nas suas despesas reais.
Em alguns casos, o mínimo existencial pode ser maior que um salário mínimo (se você tem despesas altas com saúde, por exemplo). Em outros, pode ser menor (se você mora com familiares e divide despesas).
Erro comum: omitir despesas
Algumas pessoas acham que declarar menos despesas “fortalece” o plano — na verdade, o efeito é contrário. Se você subestima seu mínimo existencial, o plano fica inviável de cumprir. A transparência total é a única estratégia que funciona.
Importante: O mínimo existencial é analisado pelo juiz com base nas provas que você apresentar. Guarde comprovantes de aluguel, boletos pagos, notas fiscais — tudo que demonstre suas despesas reais.
Fontes oficiais
Conteúdo revisado por Dr. Valdecir Rabelo Filho — OAB/ES 26.575. Publicado em julho de 2026.
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Perguntas frequentes
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